Transexual será indenizada por ser ofendida em programa de humor.
Uma mulher transexual que foi ofendida em programa radialístico de humor será indenizada por dano moral. A decisão é da 45ª vara Cível de SP, que fixou o quantum indenizatório em R$ 15 mil. A autora alegou que os locutores se referiram a ela de forma pejorativa, com foco em sua transexualidade. A rádio, por sua…