No dia 13 de junho de 2019, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou a criminalização da homofobia e da transfobia, por 8 a votos a 3. A partir desse dia, atos de preconceito contra homossexuais e transexuais passaram a ser enquadrados no crime de racismo.
O Brasil passou, então, a ser o 43º país onde a homofobia e transfobia são consideradas crime, de acordo com o relatório “Homofobia Patrocinada pelo Estado”, divulgado pela ILGA (Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais).
A decisão do STF atendeu parte das reivindicações feitas pela ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros). A aprovação de uma lei específica dentro de um prazo determinado, por exemplo, não foi considerada. Nesse ponto, o ministro Edson Fachin afirmou que a falta de uma lei específica prejudica o exercício de direitos da comunidade LGBTI, uma “gritante ofensa a um sentido mínimo de justiça”, provocada pela “omissão legislativa”.
A questão religiosa também foi considerada durante o julgamento. O relator Celso de Melo ponderou que, embora convicções religiosas não possam ser tolhidas pelo poder público, elas não são um “direito absoluto” e se “extravasam os limites da livre manifestação de ideias”, “não merecem a dignidade da proteção constitucional que assegura a liberdade de expressão do pensamento”.