Uma mulher transexual que foi ofendida em programa radialístico de humor será indenizada por dano moral. A decisão é da 45ª vara Cível de SP, que fixou o quantum indenizatório em R$ 15 mil.
A autora alegou que os locutores se referiram a ela de forma pejorativa, com foco em sua transexualidade. A rádio, por sua vez, argumentou que não teve relação com o que foi dito no ar, pois não criou as falas e nem pediu que o assunto fosse abordado. Também afirmou que “o pleno exercício do humor (…) é albergado pela liberdade de manifestação do pensamento”.
Ao julgar o caso, o magistrado afirmou que a situação envolve “a ponderação sobre os limites da atividade humorística, como manifestação do pensamento e atividade artística, em relação à dignidade da pessoa humana transexual”.
“Por este prisma, tais palavras ofensivas e pejorativas – longe de qualquer interesse público quanto às preferências/opções sexuais da pessoa humana – falam per se e deixam solarmente claros o excesso e a violação objetiva a certos atributos da personalidade da autora, quadro a caracterizar o chamado dano in re ipsa, que dispensa prova de maiores reflexos, patrimoniais ou morais.”
Para o juiz, a atuação dos humoristas, patrocinados pela rádio, ultrapassou as fronteiras do regular/legítimo e alçou contornos do abuso.
O caso tramita em segredo de Justiça.
Informações: TJ/SP