O Uruguai é considerado o país que mais avança na conquista da cidadania trans na América do Sul, trazemos como exemplo o fato do dia 10 de outubro a advogada Michelle Suárez que assumiu como senadora no país e se tornou a primeira legisladora transexual da história do Uruguai.
Aos 33 anos, Michelle fez o juramento em uma sessão no Palácio Legislativo, sede do Congresso, já após a denúncia na última semana do coletivo de militância em prol dos direitos dos transgêneros no Uruguai que acusaram igrejas evangélicas de atuarem nos bastidores para barrar a aprovação da Lei integral para pessoa trans, que foi aprovada ontem, 16 de outubro de 2018, em Montevidéu.
A lei de identidade de gênero, aprovada em 2009 no Uruguai, não garantia acesso a mudança no registro de civil que só era possível após decisão judicial. Ela garante a possibilidade de alteração para menores de 18 anos com consentimento de seus pais ou responsáveis. Outra informação importante é que a lei ainda prevê reparação histórica para as pessoas que comprovadamente estão em exclusão social pela sua identidade de gênero, está medida visa beneficiar com 1% dos postos de trabalho estatais às pessoas trans, contemplando também projetos de formação e capacitação .
Lei de Identidade de Gênero no Brasil
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5002/13, do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ) e da deputada Erika Kokay (PT-DF), que estabelece o direito à identidade de gênero, garantindo acesso a saúde, direitos de cidadania
(tratamentos hormonais, cirurgias e mudança de nome/sexo nos documentos), a proposta de lei foi apensada ao PL 70/95 que garantia a autorização da mudança de nome em caso de operação de “mudança de sexo”, a proposta busca viabilizar a construção de uma cidadania plena para a população trans, assegurando a alteração do registro civil sem a necessidade de laudos clínicos ou autorização judicial. O projeto ainda aguarda votação na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM). A despeito do silenciamento político por parte das lideranças do Legislativo e da falta de apoio do Poder Executivo, a questão tem sido amplamente debatida, dada a urgência de suas demandas, como a iniciativa da Rede Nacional de Pessoas Trans Brasil – Rede Trans Brasil ainda em 2017 que encaminhou ofício n° 179/17, anexado com uma carta aberta e um estudo com a catalogação dos assassinatos de pessoas trans e travestis no país à CDHM onde o Projeto tramita desde 2014.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser possível a alteração de nome e gênero no assento de registro civil de pessoas trans e travestis mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação sexual. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, no dia 1° de março desse ano, foi dada interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 58 da Lei 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos, no sentido de ser possível a alteração de prenome e gênero no registro civil mediante averbação no registro original, independentemente de cirurgia de transgenitalização. A demora por uma orientação através de uma resolução do CNJ que orientassem os cartórios do Brasil causou transtornos, transfobia e até uma maior burocratização da reunificação. Mesmo com a resolução a aprovação da lei é necessária, que trata para além do reconhecimento da identidades a garantia da saúde.